Deliberação CBH-PP/068/05, de 01/04/2005.
Aprova
diretrizes e critérios e estabelece prazos para fins de hierarquização e
indicação de empreendimentos para utilização dos Recursos do FEHIDRO de
2005.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de
suas atribuições legais, e;
Considerando
que serão disponibilizados recursos do orçamento de 2005, do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos, bem como os referentes ao retorno de operações reembolsáveis,
desistências ou desclassificações de tomadores, destinados pelo Conselho
Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;
Considerando
que cabe a este CBH-PP indicar as prioridades de aplicação, com base no seu
Plano de Bacia Hidrográfica e Plano Estadual
de Recursos Hídricos;
Considerando
as Normas e Procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO;
Considerando
o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e
Saneamento – CT-PAS no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios
do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados a URGHI-22,
referente ao exercício de 2005, onde foram definidos os procedimentos
administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e
decisão sobre prioridades.
Delibera:
Artigo
1º -
Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de
prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I.
Atender as normas e procedimentos vigentes estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II.
Haver compatibilidade com
as proposições do Plano de Bacia Hidrográfica do CBH-PP e
Plano Estadual de Recursos Hídricos;
Deliberação CBH-PP/068/05 - Fls.2/4
III.
Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios
de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV.
Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente
prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o
investimento pretendido;
V.
Não serão financiados equipamentos automotivos, exceto para educação
ambiental a nível regional.
Artigo
2º -
Cada entidade poderá apresentar até 01 (um) pleito ao CBH-PP para fins
de obtenção de Recursos do FEHIDRO.
Parágrafo Único -
Excepcionalmente será permitido um segundo pleito para a entidade que
acolher o Projeto Regional de Gestão e Planejamento ou de Educação Ambiental
efetuado pelo GEA.
Artigo
3º - Fica aprovada a relação de documentos para solicitação de
financiamento de empreendimentos junto ao FEHIDRO, conforme DELIBERAÇÃO
COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005, em particular Artigo 21 e Artigo 23, Anexos:
VI, VII, VIII e IX.
Artigo
4º -
As solicitações apresentadas nos termos do Artigo 3º, e em
conformidade com o disposto nesta Deliberação, serão pontuadas para fins de
hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Parágrafo Único -
A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização,
será apresentada pela CT-PAS - Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e
Saneamento, para aprovação pelo CBH-PP.
Artigo
5º - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira
para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão
automaticamente colocados à disposição dos empreendimentos relacionados na
carteira de suplentes deste Comitê.
Parágrafo Único -
Fica instituída a carteira dos Tomadores Suplentes.
Artigo
6º -
Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos
e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações
ou dados inverídicos constantes dos documentos nos termos do Artigo 3º.
Deliberação CBH-PP/068/05 - Fls.3/4
Artigo 7º - Ficam estabelecidas as porcentagens para hierarquização e investimentos dos recursos do FEHIDRO conforme o que se segue:
Prioridade |
Metas
Plano de
Bacia |
PDC |
Objetivo |
(%) Disponível |
Valor
Disponível (R$) |
01 |
Gestão
(30%) |
01 |
Educação
Ambiental – Projeto de Âmbito Regional, efetuado pelo GEA |
Até
10% |
-
o - |
Gestão
em Recursos Hídricos |
Até
20% |
-
o - |
|||
02 |
Intervenção (70%) |
05/09 |
Controle
de Erosão Rural |
Até
60% |
70.000,00 |
03 |
03 |
Esgoto
financiamento reembolsável* |
Até
20% |
250.000,00 |
|
Esgoto
financiamento não reembolsável* |
Até
10% |
70.000,00 |
|||
04 |
03 |
Controle
de Erosão Urbana |
Até
10% |
70.000,00 |
*
Só serão aceitas solicitações de coleta e afastamento para os tomadores que
possuam tratamento concluído ou em execução.
Artigo
8º - Ficam aprovados os critérios propostos pela CT-PAS - Câmara Técnica de
Planejamento, Avaliação e Saneamento para 2005, para definição de
prioridades a fim de hierarquização e seleção de investimentos, a serem
indicados ao FEHIDRO em 2005 constantes nos anexos I e II.
Artigo
9 º - Fica estabelecido o cronograma
com os prazos para:
-
Dia 15/06/2005, até às 17:00h, para entrega documentos, conforme o Artigo 3º,
para solicitação de financiamento de empreendimentos junto ao FEHIDRO, em três
vias à Secretaria Executiva do
CBH-PP. Não serão aceitos e/ou protocolados documentos encaminhados por meio
eletrônico ou fax.
- Dia 16/06/05, às 09:00h para realização da reunião da CT-AI visando: análise da documentação das solicitações protocoladas.
- Dia 20/06/05, ultimo dia para entrega das certidões ; Certidão Negativa ( ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS; Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS; Certidão Negativa ( ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
-
Dia 17/06/05 a 20/06/05 às 09:00h para realização da reunião da CT-PAS
visando: análise, pontuação e hierarquização.
- Dia 23/06/05 para realização da Reunião do CBH-PP, para Deliberar sobre as Prioridades de Investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Artigo
10 º - Não serão hierarquizados pedidos de financiamento de tomadores, que
tiveram seus contratos assinados em 2001 e anos anteriores, que se encontram em
andamento.
Aprovada
na 1ª Reunião Extraordinária de 01 de abril de 2005 do CBH-PP.
Divaldo
Pereira de Oliveira
Presidente
do CBH-PP
Valter
José Crepaldi Ganancio
Vice-Presidente
do CBH-PP
Osvaldo
Massacazu Sugui
Secretário
Executivo do CBH-PP
Deliberação
CBH-PP/068/05 – ANEXO
I
- Fls. 1/2
CRITÉRIOS
APROVADOS PELA CT-PAS - CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E
SANEAMENTO PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS EMPREENDIMENTOS, PARA FINS DE
HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO -
2005.
PRÉ-ENQUADRAMENTO
PELO CBH-PP:
Serão verificados para que sejam enquadrados nos seguintes itens:
a)
Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos
Operacionais para Investimentos - 2005. (maiores informações no site: www.sigrh.sp.gov.br)
b)
Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Bacia Hidrográfica
do Pontal do Paranapanema e Plano Estadual de Recursos Hídricos.
c)
Compatibilidade da contrapartida oferecida, estabelecido um valor mínimo
de:
-
20%
do valor total dos projetos ou obras, para modalidade de financiamento.
- 20% para o desenvolvimento de projetos e obras, na modalidade fundo perdido.
- 60% para concessionárias de serviços de saneamento básico.
- Projeto de Educação Ambiental, de abrangência regional será desenvolvido pelo GEA – Grupo de Educação Ambiental, estando isento da contrapartida de 20%.
- Será dispensada a contrapartida para os projetos que tenham abrangência sobre toda a área do CBH-PP.
d)
Garantia de disponibilidade dos recursos da contrapartida do
empreendimento.
e)
Somente serão aceitas solicitações de financiamento de entidades que
apresentem obras e/ou projetos para a UGRHI-22.
f)
Cada entidade poderá apresentar uma solicitação (exceto previsto no
artigo 2 º desta liberação).
g)
Terão prioridade para financiamento, aquelas obras cujos estudos e
projetos tenha sido anteriormente financiados pelo FEHIDRO.
h)
Os pedidos de financiamento deverão descrever ou dimensionar os
resultados a serem alcançados com o empreendimento, de forma a se aquilatar o
benefício social custo/benefício e população atendida ou apresentar outros
parâmetros de avaliação.
PONTUAÇÃO:
Categoria
do solicitante e modalidade da solicitação:
Com
base nas informações do ANEXO I da DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de
18/01/2005, os interessados serão divididos previamente em categorias
distintas, a saber:
MODALIDADE
- Financiamento:
A)
Entidades,
solicitando recursos para obras e
projetos, que atendam as exigências
da DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005.
Deliberação
CBH-PP/068/05 – ANEXO
I
- Fls. 2/2
MODALIDADE
- Fundo Perdido:
A)
Prefeituras
Municipais, que atendam as exigências da DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de
18/01/2005.
B)
Entidades privadas sem fins lucrativos, que atendam as exigências da
DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005.
C)
Entidades da Administração direta, indiretas e concessionárias de
saneamento do Estado e Municípios, que atendam as exigências da DELIBERAÇÃO
COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005.
As
categorias acima descritas serão divididas em dois tipos de solicitação, a
saber: “obras” e “serviços
e projetos”, Às quais serão aplicados os critérios de pontuação
definidos a seguir, em conformidade com o estabelecido.
HIERARQUIZAÇÃO
-
As
pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos
critérios definidos no Anexo II, serão somadas e tabuladas.
-
O
resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações,
compondo-se uma única lista de
prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;
-
As
solicitações a fundo perdido serão enquadradas, e representarão no máximo
de 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos
estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso não haja solicitações de financiamento
reembolsável, os recursos poderão ser repassados em sua totalidade a fundo
perdido.
-
Após a análise dos
pedidos apresentados, existindo ainda saldo de verba, a CT-PAS poderá propor o
remanejamento dos recursos porventura existentes.
CRITÉRIOS
PARA DESEMPATE – CONDICIONADO AO ANEXO II:
Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “serviços e projetos”), será aplicado o seguinte critério:
Participação
nas reuniões do CBH-PP.
CASOS
OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objetos de deliberação pelo CBH-PP.
Deliberação
CBH-PP/068/05 – ANEXO
II
- Fls. 1/1
PONTUAÇÕES
PARA HIERARQUIZAÇÃO
PDC
|
OBJETIVO/CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
01 |
PROJETOS
REGIONAIS / EDUCAÇÃO AMBIENTAL / GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS/ |
0
a 15 pontos |
A)
A critério de análise das Câmaras Técnicas e GEA. |
||
09 e 05 |
CONTROLE
E PREVENÇÃO DE EROSÃO DO SOLO {É
considerado controle de erosão, projetos e obras de micro bacias hidrográficas
(erosão laminar), e projetos e obras de controle de ravinas e boçorocas
e demais obras necessárias para mata ciliares e
Controle de Erosão Urbana - Galerias de Águas Pluviais}. |
0
a 08 pontos 0
a 03 pontos |
A)
Relativo ao tipo de solicitação: -
Solicitação
de obra
............................................................................... -
Solicitação
de projeto
............................................................................ |
||
B)
Localização em áreas críticas apontadas no Relatório Zero: -
Muito
alta
susceptibilidade..................................................................... -
Alta
susceptibilidade.............................................................................. -
Média
suscetibilidade
........................................................................... |
02
pontos 01
ponto
0 pontos |
|
C)
Relativo ao tipo de empreendimento -
Controle
de erosão rural e microbacias
................................................ -
Controle
de erosão
urbana.................................................................... |
05
pontos 02
pontos |
|
03 |
INSTALAÇÃO
DE SISTEMA DE AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO |
0
a 10 pontos 0
a 03 pontos |
A)
Relativo ao tipo de solicitação: -
Solicitação
de obra
............................................................................... -
Solicitação
de projeto
........................................................................... |
||
B)
Volume tratado em relação ao volume produzido: -
0,80
— | 1,00
....................................................................................... -
0,40
— | 0,79
...................................................................................... -
0,00
— | 0,39
...................................................................................... |
05
pontos 03
pontos 01
ponto |
|
|
CRITÉRIO GERAL -
Em relação ao Financiamento com Recursos do FEHIDRO A)
Financiamento 100% reembolsável
........................................................ B) Financiamento a fundo perdido (pontuação vinculada à contrapartida) -
Contrapartida acima de 50%
........................................................................
- Contrapartida de 40% a 49%
.................................................................
- Contrapartida de 30% a 39%
.................................................................
- Contrapartida de 20% a 29%
................................................................. |
10
pontos 05
pontos 04
pontos 03
pontos 02
pontos |