Deliberação CBH-PP/068/05, de 01/04/2005.

Aprova diretrizes e critérios e estabelece prazos para fins de hierarquização e indicação de empreendimentos para utilização dos Recursos do FEHIDRO de 2005.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando que serão disponibilizados recursos do orçamento de 2005, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, bem como os referentes ao retorno de operações reembolsáveis, desistências ou desclassificações de tomadores, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;

Considerando que cabe a este CBH-PP indicar as prioridades de aplicação, com base no seu Plano de Bacia Hidrográfica e Plano  Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando as Normas e Procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO;

Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados a URGHI-22, referente ao exercício de 2005, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.

 

Delibera:

 

Artigo 1º -   Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

                                  I.  Atender as normas e procedimentos vigentes estabelecidos pelo COFEHIDRO;

                                 II.  Haver compatibilidade  com  as  proposições do Plano de Bacia Hidrográfica do CBH-PP e Plano Estadual de Recursos Hídricos;

 

Deliberação CBH-PP/068/05 - Fls.2/4

                               III.  Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

 

                              IV.  Beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

 

                               V.  Não serão financiados equipamentos automotivos, exceto para educação ambiental a nível regional.

 

Artigo 2º -     Cada entidade poderá apresentar até 01 (um) pleito ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO.

 

                                     Parágrafo Único -          Excepcionalmente será permitido um segundo pleito para a entidade que acolher o Projeto Regional de Gestão e Planejamento ou de Educação Ambiental efetuado pelo GEA.

 

 Artigo 3º - Fica aprovada a relação de documentos para solicitação de financiamento de empreendimentos junto ao FEHIDRO, conforme DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005, em particular Artigo 21 e Artigo 23, Anexos: VI, VII, VIII e IX.

 

Artigo 4º -   As solicitações apresentadas nos termos do Artigo 3º, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, serão pontuadas para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

 

                                     Parágrafo Único -          A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela CT-PAS - Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento, para aprovação pelo CBH-PP.

 

Artigo 5º - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição dos empreendimentos relacionados na carteira de suplentes deste Comitê.

 

                                     Parágrafo Único -          Fica instituída a carteira dos Tomadores Suplentes.

 

Artigo 6º -     Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes dos documentos nos termos do Artigo 3º.

 

Deliberação CBH-PP/068/05 - Fls.3/4

 

Artigo 7º - Ficam estabelecidas as porcentagens para hierarquização e investimentos dos recursos do FEHIDRO conforme o que se segue:

 

Prioridade

Metas Plano

de Bacia

PDC

Objetivo

(%)

Disponível

Valor Disponível

(R$)

01

 

 

Gestão (30%)

01

Educação Ambiental – Projeto de Âmbito Regional, efetuado pelo GEA

Até 10%

- o -

Gestão em Recursos Hídricos

Até 20%

- o -

02

 

 

 

 

 

 

Intervenção

 (70%)

 

05/09

Controle de Erosão Rural

Até 60%

70.000,00

 

03

 

03

Esgoto financiamento reembolsável*

Até 20%

250.000,00

Esgoto financiamento não reembolsável*

Até 10%

70.000,00

04

03

Controle de Erosão Urbana

Até 10%

70.000,00

* Só serão aceitas solicitações de coleta e afastamento para os tomadores que possuam tratamento concluído ou em execução.

 

 

Artigo 8º - Ficam aprovados os critérios propostos pela CT-PAS - Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento para 2005, para definição de prioridades a fim de hierarquização e seleção de investimentos, a serem indicados ao FEHIDRO em 2005 constantes nos anexos I e II.

 

Artigo 9 º - Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:

- Dia 15/06/2005, até às 17:00h, para entrega documentos, conforme o Artigo 3º, para solicitação de financiamento de empreendimentos junto ao FEHIDRO, em três vias  à Secretaria Executiva do CBH-PP. Não serão aceitos e/ou protocolados documentos encaminhados por meio eletrônico ou fax.

 

- Dia 16/06/05, às 09:00h para realização da reunião da CT-AI visando: análise da documentação das solicitações protocoladas.

- Dia 20/06/05, ultimo dia para entrega das certidões ; Certidão Negativa ( ou Positiva com Efeito de Negativa) do INSS; Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS; Certidão Negativa ( ou Positiva com Efeito de Negativa) de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

 

- Dia 17/06/05 a 20/06/05 às 09:00h para realização da reunião da CT-PAS visando: análise, pontuação e hierarquização.

  

- Dia 23/06/05 para realização da Reunião do CBH-PP, para Deliberar sobre as Prioridades de Investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

 

Artigo 10 º - Não serão hierarquizados pedidos de financiamento de tomadores, que tiveram seus contratos assinados em 2001 e anos anteriores, que se encontram em andamento.

 

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Extraordinária de 01 de abril de 2005 do CBH-PP.

  

 

Divaldo Pereira de Oliveira

Presidente do CBH-PP

 

  

Valter José Crepaldi Ganancio

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Osvaldo Massacazu Sugui

 Secretário Executivo do CBH-PP

 

 

Deliberação CBH-PP/068/05 – ANEXO I - Fls. 1/2

 

 

CRITÉRIOS APROVADOS PELA CT-PAS - CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E SANEAMENTO PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS EMPREENDIMENTOS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO - 2005.

 

PRÉ-ENQUADRAMENTO PELO CBH-PP:

 

Serão verificados para que sejam enquadrados nos seguintes itens:

 

a)       Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos - 2005. (maiores informações no site: www.sigrh.sp.gov.br)

b)       Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema e Plano Estadual de Recursos Hídricos.

c)       Compatibilidade da contrapartida oferecida, estabelecido um valor mínimo de:

-          20% do valor total dos projetos ou obras, para modalidade de financiamento.

-          20% para o desenvolvimento de projetos e obras, na modalidade fundo perdido.

-          60% para concessionárias de serviços de saneamento básico.

-          Projeto de Educação Ambiental, de abrangência regional será desenvolvido pelo GEA – Grupo de Educação Ambiental, estando isento da contrapartida de 20%.

-          Será dispensada a contrapartida para os projetos que tenham abrangência sobre toda a área do CBH-PP.

d)       Garantia de disponibilidade dos recursos da contrapartida do empreendimento.

e)       Somente serão aceitas solicitações de financiamento de entidades que apresentem obras e/ou projetos para a UGRHI-22.

f)         Cada entidade poderá apresentar uma solicitação (exceto previsto no artigo 2 º desta liberação).

g)       Terão prioridade para financiamento, aquelas obras cujos estudos e projetos tenha sido anteriormente financiados pelo FEHIDRO.

h)       Os pedidos de financiamento deverão descrever ou dimensionar os resultados a serem alcançados com o empreendimento, de forma a se aquilatar o benefício social custo/benefício e população atendida ou apresentar outros parâmetros de avaliação.

 

 

 

PONTUAÇÃO:

 

Categoria do solicitante e modalidade da solicitação:

 

Com base nas informações do ANEXO I da DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005, os interessados serão divididos previamente em categorias distintas, a saber:

 

 

MODALIDADE - Financiamento:

 

A)      Entidades, solicitando recursos para obras e projetos, que atendam as exigências da DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005.

 

 


 Deliberação CBH-PP/068/05 – ANEXO I - Fls. 2/2

 

 

MODALIDADE - Fundo Perdido:

 

A)       Prefeituras Municipais, que atendam as exigências da DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005.

 

B)      Entidades privadas sem fins lucrativos, que atendam as exigências da DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005.

 

C)     Entidades da Administração direta, indiretas e concessionárias de saneamento do Estado e Municípios, que atendam as exigências da DELIBERAÇÃO COFEHIDRO 065/2005, de 18/01/2005.

 

As categorias acima descritas serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “serviços e projetos”, Às quais serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecido.

 

 

HIERARQUIZAÇÃO

 

-           As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no Anexo II, serão somadas e tabuladas.

-           O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;

 

-           As solicitações a fundo perdido serão enquadradas, e representarão no máximo de 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso não haja solicitações de financiamento reembolsável, os recursos poderão ser repassados em sua totalidade a fundo perdido.

 

-           Após a análise dos pedidos apresentados, existindo ainda saldo de verba, a CT-PAS poderá propor o remanejamento dos recursos porventura existentes.

 

 

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE – CONDICIONADO AO ANEXO II:

 

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “serviços e projetos”), será aplicado o seguinte critério:

Participação nas reuniões do CBH-PP.

 

 

CASOS OMISSOS:

 

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objetos de deliberação pelo CBH-PP.

 


Deliberação CBH-PP/068/05 – ANEXO II - Fls. 1/1

 

 

 

PONTUAÇÕES PARA HIERARQUIZAÇÃO

 

 

PDC

OBJETIVO/CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

 

01

 

PROJETOS REGIONAIS / EDUCAÇÃO AMBIENTAL / GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS/

 

 

0 a 15 pontos

 

A)       A critério de análise das Câmaras Técnicas e GEA.

 

 

 

 

 

09

e

05

CONTROLE E PREVENÇÃO DE EROSÃO DO SOLO  {É considerado controle de erosão, projetos e obras de micro bacias hidrográficas (erosão laminar), e projetos e obras de controle de ravinas e boçorocas e demais obras necessárias para mata ciliares e  Controle de Erosão Urbana - Galerias de Águas Pluviais}.

 

 

 

 

 

0 a 08 pontos

0 a 03 pontos

A)  Relativo ao tipo de solicitação:

-          Solicitação de obra ...............................................................................

-          Solicitação de projeto ............................................................................

B)  Localização em áreas críticas apontadas no Relatório Zero:

-          Muito alta susceptibilidade.....................................................................

-          Alta susceptibilidade..............................................................................

-          Média suscetibilidade ...........................................................................

 

02 pontos

01 ponto

  0 pontos

C)  Relativo ao tipo de empreendimento

-          Controle de erosão rural e microbacias ................................................

-          Controle de erosão urbana....................................................................

 

05 pontos

02 pontos

 

 

 

 

03

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO

 

 

0 a 10 pontos

0 a 03 pontos

A)       Relativo ao tipo de solicitação:

-          Solicitação de obra ...............................................................................

-          Solicitação de projeto ...........................................................................

B)      Volume tratado em relação ao volume produzido:

-          0,80 — | 1,00 .......................................................................................

-          0,40 — | 0,79 ......................................................................................

-          0,00 — | 0,39 ......................................................................................

 

05 pontos

03 pontos

01 ponto

 

CRITÉRIO GERAL

- Em relação ao Financiamento com Recursos do FEHIDRO

A)       Financiamento 100% reembolsável ........................................................

B)      Financiamento a fundo perdido (pontuação vinculada à contrapartida)

- Contrapartida acima de 50% ........................................................................

       - Contrapartida de 40% a 49% .................................................................

       - Contrapartida de 30% a 39% .................................................................

       - Contrapartida de 20% a 29% .................................................................

 

 

10 pontos

 

05 pontos

04 pontos

03 pontos

02 pontos